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O aluno Júlio César Carminati, do nono período de Direito da unidade Doctum de Guarapari-ES, entrou com o requerimento de um Habeas Corpus, em novembro de 2018, que agora poderá beneficiar mais de 30 mil presos provisórios. Mesmo sendo estudante, a medida foi possível por se tratar de uma garantia constitucional.
A peça foi protocolada junto ao Superior Tribunal Federal e distribuída ao relator, ministro Gilmar Mendes. O pedido pretende ampliar o direito concedido pelo STF, em 2018, que possibilita prisão domiciliar para gestantes ou mães presas provisoriamente, que possuem filhos deficientes ou menores de 12 anos de idade, para todos os presos que sejam pais ou únicos responsáveis por filhos nas mesmas condições. O benefício não é válido para detentos que tenham praticado crimes graves.
Motivado pelos casos debatidos em sala de aula, o aluno estudou a necessidade de reestruturação de alguns pontos no sistema prisional brasileiro. “É de reconhecer que os mesmos danos causados às mães no benefício deferido em 2018, são os mesmos causados aos pais ou outros responsáveis, então é razoável o Habeas Corpus para tutelar esses direitos, que inclui os direitos desses menores”, explica.
O pedido ainda não tem data definida para ser julgado, mas já obteve parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União. O relator do Habeas Corpus, Gilmar Mendes, já pediu um levantamento de uma estimativa de presos que poderão ser afetados pela decisão.
O aluno Júlio César Carminati, do nono período de Direito da unidade Doctum de Guarapari-ES, entrou com o requerimento de um Habeas Corpus, em novembro de 2018, que agora poderá beneficiar mais de 30 mil presos provisórios. Mesmo sendo estudante, a medida foi possível por se tratar de uma garantia constitucional.
A peça foi protocolada junto ao Superior Tribunal Federal e distribuída ao relator, ministro Gilmar Mendes. O pedido pretende ampliar o direito concedido pelo STF, em 2018, que possibilita prisão domiciliar para gestantes ou mães presas provisoriamente, que possuem filhos deficientes ou menores de 12 anos de idade, para todos os presos que sejam pais ou únicos responsáveis por filhos nas mesmas condições. O benefício não é válido para detentos que tenham praticado crimes graves.
Motivado pelos casos debatidos em sala de aula, o aluno estudou a necessidade de reestruturação de alguns pontos no sistema prisional brasileiro. “É de reconhecer que os mesmos danos causados às mães no benefício deferido em 2018, são os mesmos causados aos pais ou outros responsáveis, então é razoável o Habeas Corpus para tutelar esses direitos, que inclui os direitos desses menores”, explica.
O pedido ainda não tem data definida para ser julgado, mas já obteve parecer favorável da Procuradoria Geral da República e da Defensoria Pública da União. O relator do Habeas Corpus, Gilmar Mendes, já pediu um levantamento de uma estimativa de presos que poderão ser afetados pela decisão.